EMENTA: NA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO O PARECER DO ASSISTENTE TÉCNICO PODE SER JUNTADO AOS AUTOS A QUALQUER TEMPO, ANTES DE PROFERIDA A SENTENÇA.
FONTE: DJU 29/04/96 - PÁG. 27.360
REFERÊNCIAS:
LEI 4.132/62, ARTS. 1º, 2º, II.
DECRETO-LEI 3.365/41, ARTS. 14, 23, § 2º, 42 E 43.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 433, PARÁGRAFO ÚNICO.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 94.01.26201-2/AC. (2ªS 07/03/95, DJU 14/08/95, P. 50.646)
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